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Comunicado n.º 08/2021 Infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Data

A partir do dia 01 de dezembro de 2021 será alterado o regime de Visitas, em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 que, “declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19”.

O CBESQ considera que, apesar de todos os utentes terem já completado o processo de vacinação atualmente definido, incluindo a dose de reforço, é necessário continuar a manter uma atitude de grande prudência por se saber que a vacina não é completamente eficaz na prevenção da infeção, especialmente em pessoas mais vulneráveis.

A Direção do CBESQ agradece a compreensão dos utentes e seus familiares pela necessidade de manter um conjunto de restrições e o respeito pelas regras impostas por este Comunicado.

Procedimentos gerais a ter com a realização das visitas:

1. As visitas continuam sujeitas a marcação prévia. O agendamento da visita (dia e hora) deve ser feito com a Responsável de Turno do CAIF através do contacto 962024719, preferencialmente no período da tarde;

2. As visitas podem ser realizadas todos os dias da semana entre as 15:00h e as 18:00h;

3. A duração de cada visita não deverá exceder 30 minutos;

4. Só é permitida a entrada a visitantes que apresentem teste negativo PCR ou Antigénio à Covid-19, realizados por profissional de saúde, nas últimas 72 horas ou 48 horas, respetivamente. Estão dispensados desta obrigação os menores de 12 anos.

5. Os visitantes não podem entrar nas instalações sem máscara, preferencialmente cirúrgica, e deverão mantê-la durante todo o período de permanência na Instituição;

6. Poderão ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso dos visitantes às instalações;

7. Os visitantes devem proceder à desinfeção das mãos (produto disponível na zona de acolhimento);

8. As visitas são realizadas nas salas de convívio ou nos espaços exteriores, sempre que as condições meteorológicas o permitam;

9. O número de visitantes está limitado à presença máxima de 2 visitantes por utente;

10. Caso o utente se encontre acamado pode ser visitado no respetivo quarto, garantindo o cumprimento das regras definidas pela Direção Geral da Saúde;

11. Todos os espaços destinados às visitas são devidamente ventilados e higienizados;

12. Durante a visita, os visitantes não devem entregar aos utentes quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos;

13. Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham efetuado visita até 48 horas antes do início dos sintomas;

14. Os visitantes com sinais ou sintomas de COVID-19 ou que contactaram com caso suspeito/confirmado nos últimos 14 dias não devem realizar visitas;

15. Os visitantes devem evitar manifestações diretas de afetos (beijos, abraços, cumprimentos,
etc.);

16. Os visitantes devem manter uma distância de segurança mínima de 2 metros.

17. Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham efetuado visita até 48 horas antes do início dos sintomas;

18. Os visitantes com sinais ou sintomas de COVID-19 ou que contactaram com caso suspeito/confirmado nos últimos 14 dias não devem realizar visitas.

Mantém-se a facilidade de contacto com os utentes via telefone e vídeo chamada.

Queluz, 30 de novembro de 2021

Fernanda Braz
Presidente da Direção

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