Legal

Estatutos

Consulte os Estatutos do Centro de Bem-Estar Social de Queluz aqui:

Estatutos CBESQ

Natureza Jurídica

O Centro de Bem-Estar Social de Queluz foi fundado em 9 de dezembro de 1972 com a natureza jurídica de Associação, como Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos e, mais tarde, como Instituição de Utilidade Pública.

Recebeu o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública em 9 de janeiro de 1973 (Diário do Governo n.º 7, III Série, de 9 de janeiro de 1973).

 

Legislação Aplicável

O CBESQ rege-se pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos seus Estatutos.

  • Portaria 196-A/2015, de um de julho, na sua redação atual, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) e as IPSS ou legalmente equiparadas;
 
  • Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, que aprova e altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
 
  • Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, que define o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, em que sejam exercidas atividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social, estabelecendo ainda o respetivo regime sancionatório;
 
  • Acordos de Cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Lisboa; 
 
  • Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, em vigor;
 
  • Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de Comissão Nacional de Cooperação (CNC);
 
  • Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.